Cidade de Corinto deve regularizar contratação de Agentes de Saúde temporários.
Cidade de Corinto deve regularizar contratação de Agentes de Saúde temporários.
Grupos no WhatsApp | Em meio aos diversos processos de desprecarizações dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, o editorial do JASB apresenta o caso da cidade de Corinto, que terá a regularização da contratação de seus servidores.
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A cidade de Corinto, localizada na região central do estado de Minas Gerais, está diante de uma decisão judicial urgente, que visa regularizar a contratação de servidores temporários.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou e obteve uma tutela de urgência, determinando que o município ajuste seus procedimentos, dando prioridade à lista classificatória do concurso público edital 01/2017.
Cenário jurídico
No cenário jurídico, a decisão da Justiça destaca-se como uma medida crucial para a administração pública local. A urgência imposta reflete a necessidade de corrigir práticas que, segundo o MPMG, desrespeitam princípios fundamentais, como a isonomia e a obrigatoriedade do concurso público.
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Posicionamento Judicial
A determinação judicial não apenas destaca a seriedade do problema, mas também coloca em foco a atuação do Ministério Público de Minas Gerais. A tutela de urgência é uma resposta a irregularidades identificadas nas contratações temporárias, muitas delas destinadas a suprir demandas permanentes da Administração Pública.
O Concurso Público
O município é instruído a priorizar a lista do concurso público como critério de seleção em futuras contratações temporárias. Esta medida visa assegurar transparência e qualidade, reforçando a importância do processo seletivo público na escolha dos candidatos.

Limites nas Contratações Temporárias
A Justiça estabelece limites claros para as contratações temporárias, permitindo apenas uma prorrogação. Exceções são feitas nos casos em que há aproveitamento da lista classificatória do concurso público. Essas diretrizes visam evitar abusos e garantir a rotatividade necessária nos cargos temporários.
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Regime Específico para Agentes de Saúde (ACS e ACE)
Uma atenção especial é dada às contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Tais contratações devem seguir o regime estabelecido pela Lei n° 11.350/2006, exigindo a realização de processo seletivo para o preenchimento das vagas, com vedação de contratações temporárias.
Quantidade de contratações
Segundo o MPMG, Corinto conta atualmente com aproximadamente 440 servidores contratados temporariamente. Essa cifra revela a extensão do problema, indicando uma prática comum para atender às demandas ordinárias e permanentes da administração municipal.
Falhas Identificadas
As investigações do Ministério Público identificaram falhas graves nos processos de contratação, com nenhuma das contratações temporárias sendo precedida por um processo seletivo. Essa constatação viola princípios fundamentais, gerando desigualdades e contrariando a exigência do concurso público.
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Princípio da Isonomia e do Concurso Público
O desrespeito ao princípio da isonomia e à obrigatoriedade do concurso público são pontos cruciais destacados pelo MPMG. Tais princípios são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a seleção meritocrática, promovendo uma administração pública eficiente e justa.
Processo Seletivo para ACS e ACE
A imposição de um processo seletivo específico para agentes de saúde e Endemias reforça a necessidade de escolha criteriosa nesses cargos, dada a importância de suas funções na comunidade. A vedação de contratações temporárias nesses casos busca garantir profissionais qualificados e comprometidos com a saúde no município.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de R$1 mil, por contratação temporária irregular.
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As informações são do Portal do MPMG
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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