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Saúde com Agente: CONASEMS envia recado aos alunos do Programa.

        Os formandos do Programa Saúde com Agente precisam ficar atentos a essas importantes informações.  —  Foto/Reprodução.
 
Saúde com Agente: CONASEMS envia recado aos alunos do Programa. 
Publicado no JASB em 11.outubro.2023. Atualizado em 12.setembro.2023. 

Grupos no WhatsApp | Estamos replicando um importante recado do CONASEMS e UFRGS para os técnicos, formados recentemente no Programa Saúde com Agente. Confira!
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No vídeo abaixo é falado sobre a diplomação oficial da Primeira Turma do Programa Saúde com Agente. Além de outras informações sobre a 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. Clique aqui e faça o download do Regulamento. 

O Ministério da Saúde, em parceria com o Conasems e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) publicou na segunda-feira (02/10) o Regulamento da 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. Mais abaixo você terá acesso a todas as informações importantes, inclusive, sobre o regulamento. 

A Mostra vai acontecer nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023 em Brasília-DF e tem como objetivo dar visibilidade às práticas de fortalecimento da integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, promovidas pelas ações realizadas pelos ACE e ACS, estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (CURSOS TÉCNICOS), fomentando a troca de experiências bem sucedidas nos diversos territórios.

Inscrição das experiências

A inscrição das experiências deverá ser realizada diretamente pelos autores, mediante inclusão e registro dos dados solicitados em sistema disponibilizado pelo CONASEMS no período de 04 a 15 de outubro de 2023 (até as 23h59). No total, poderão ser inscritas até 500 experiências. Acesse o link no final para fazer a inscrição da sua experiência.
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A 1ª Mostra Saúde com Agente

O tema central da 1ª Mostra Saúde com Agente é a integração das atividades do ACS e ACE nos territórios, devendo cada experiência escrita abordar, obrigatoriamente, essa temática, seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem estar integradas para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes.

Só para alunos diplomados no Curso

Podem participar e inscrever projetos na Mostra os alunos diplomados no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente.

Experiências bem-sucedidas

Também é importante destacar que somente podem ser inscritas experiências efetivamente implementadas e consideradas bem-sucedidas, no sentido de estar contribuindo para a integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Portanto, não serão permitidas inscrições ou seleção de experiências que ainda não tenham sido colocadas em prática ou que já não estejam vigentes. 
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Inscrevam-se até as 23:59h (horário de Brasília) deste domingo, 15 de outubro, uma experiência exitosa que mostre a integração entre a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde.

ASSISTA O VÍDEO:  


Publicado Regulamento da 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios.

         1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. — Foto/Divulgação/Conasems.
 
Publicado no JASB em 04.outubro.2023. Atualizado em 09.outubro.2023. 

O Ministério da Saúde, em parceria com o Conasems e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) publicou o Regulamento da 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. Clique aqui e faça o download do Regulamento. 
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Leia o regulamento completo:

PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

1º MOSTRA “SAÚDE COM AGENTE: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios” - 12 e 13 de dezembro de 2023.
 
REGULAMENTO DA 1ª EDIÇÃO - 2023

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), no âmbito do Programa Saúde com Agente, instituído pelo Ministério da Saúde (MS) e executado em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e com o CONASEMS, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), estabelece critérios para a inscrição, avaliação, seleção e premiação de experiências na 1ª Mostra “Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios” (1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE), a ser realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023, em Brasília/DF.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Constituem objetivos da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE:

a) Dar visibilidade às práticas de fortalecimento da integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, promovidas pelas ações realizadas pelos ACE e ACS, estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (CURSOS TÉCNICOS), fomentando a troca de experiências bem sucedidas nos diversos territórios;

b) Estimular, fortalecer e divulgar ações desenvolvidas de maneira integrada estudantes dos CURSOS TÉCNICOS, nos municípios, que contribuíram para o fortalecimento da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, considerando os atributos essenciais da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB, 2017) (acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade) e seus atributos derivados (orientação familiar e comunitária e competência cultural), bem como os da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS, 2018) (processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação e análise de dados e disseminação de informações relacionadas à saúde);
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c) Promover um espaço para a troca de experiências e reflexões sobre a prática diária das ações desenvolvidas pelos estudantes dos CURSOS TÉCNICOS, voltadas para o fortalecimento da vigilância em saúde e das ações para combate às endemias visando à promoção da saúde; e 

d) Estimular, fortalecer e divulgar as ações que denotam a relevância do papel do Agente de Saúde como educador para a cidadania por meio da saúde, promovendo maior atuação na prevenção e no cuidado das pessoas nos territórios.

2. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE AUTORIA E ESCRITA 

2.1 O tema central da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE é a integração das atividades do ACS e ACE nos territórios, devendo cada experiência escrita abordar, obrigatoriamente, essa temática, seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem estar integradas para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes.

2.2 Considerando o tema central descrito no item 2.1, constitui o públicoalvo deste regulamento, os alunos diplomados no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente, cuja lista de diplomados esteja acessível no link
https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/.
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2.3 Respeitado o número de vagas ofertadas neste regulamento, poderão ser inscritas experiências cuja autoria contemple, minimamente, 02 (dois) estudantes dos CURSOS TÉCNICOS ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente na condição de autores principais, diplomados até a data da realização da inscrição, ou seja:

a) 01 (um) estudante ACS e 01 (um) estudante ACE, diplomados até a
data da realização da inscrição; ou

b) 02 (dois) estudantes ACS, diplomados até a data da realização da inscrição; ou 

c) 02 (dois) estudantes ACE, diplomados até a data da realização da inscrição.

2.3.1 Considerando o tema central descrito no item 2.1 deste regulamento, à experiência que for inscrita tendo como autores principais 01 ACS e 01 ACE será atribuída pontuação específica em cada avaliação que vier a ser submetida (seja avaliação online ou presencial), de forma a valorizar o fortalecimento de práticas integradas no território.

2.4 Para além dos 02 (dois) autores principais descritos no item 2.3 deste regulamento, a experiência poderá contar com até 08 (oito) co-autores, desde que sejam membros da mesma Equipe de Saúde de um dos autores principais, ou seja, atrelados ao mesmo Identificador Nacional de Equipes (INE). O número INE dos autores será preenchido automaticamente pelo sistema de inscrição a partir das informações oriundas do sistema
e-SUS. Será permitido que autor insira manualmente o INE da equipe caso o sistema não realize o preenchimento automático.
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2.5 A descrição/resumo da experiência deve seguir o formato e as orientações contidas no ANEXO 1 deste regulamento. 2.6 No momento da escrita e inscrição das experiências, os autores devem observar que:

a) Apenas experiências efetivamente implementadas e consideradas bem sucedidas podem ser inscritas na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, no sentido de estar contribuindo para a integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, bem como para efetivação do direito à saúde da população, não sendo permitida, portanto, a realização de inscrição ou a seleção de experiência que ainda não tenha sido colocada em prática (projeto) ou que já não esteja vigente;

b) Não poderá ser realizada a inscrição de mais de 01 (uma) experiência por ACS e/ou ACE vinculados a uma mesma Equipe de Saúde.

c) Caso o trabalho inscrito venha a ser selecionado em decorrência da etapa de avaliação on-line, caberá aos autores principais (ACS e/ou ACE) realizar a APRESENTAÇÃO ORAL da experiência, presencialmente, em Brasília/DF, no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE.

3. DAS VAGAS

3.1 Poderão ser inscritas até 500 (quinhentas) experiências, desde que atendam aos requisitos de autoria definidos no item 2 deste regulamento e que respeitem aos limites quantitativos de vagas especificados para cada Estado na coluna denominada “Experiências Inscritas” da Tabela 1 abaixo:
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Tabela 1 - Quantidade máxima de experiências inscritas e selecionadas por Estado.
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3.2 O sistema de inscrições realizará a distribuição das experiências em conformidade com as vagas disponibilizadas para cada Estado, considerado o dia e hora do cadastramento da experiência.

3.2.1 Caso haja um excedente de inscrições no Estado, o sistema permitirá a realização da inscrição para fins de composição de cadastro de reserva, a ser utilizado em caso de tornar-se necessária eventual redistribuição de vagas, sendo a condição de integrante do cadastro de reservas informada ao autor no momento de finalização da inscrição.

3.2.2 Em caso de não preenchimento das vagas definidas na Tabela 1 para “Experiências Inscritas” para cada Estado, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre às demais Unidades da Federação por meio de sorteio realizado entre as inscrições excedentes.

3.3 Todas as experiências inscritas dentro do número de vagas descritas no item 3.1 deste regulamento serão avaliadas de forma virtual, por avaliadores on-line oportunamente nomeados, com vistas à seleção de 200 (duzentas) experiências para apresentação presencial no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, conforme limites quantitativos de vagas especificados para cada Estado na coluna denominada “Experiências
Selecionadas” da Tabela 1 anterior.
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4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição das experiências deverá ser realizada diretamente pelos autores, mediante inclusão e registro dos dados solicitados em sistema disponibilizado pelo CONASEMS, exclusivamente através do link: https://mostras.conasems.org.br/, no período de 04 a 15 de outubro de 2023 (até as 23h59).

4.2 Dentre os dados obrigatórios a serem informados no ato de inscrição consta, para fins de verificação de cumprimento do requisito especificado na letra “b” do item 2.6 deste regulamento, o Identificador Nacional de Equipe (INE).

4.3 No ato de efetivação da inscrição, o autor responsável pela inscrição declara:

a) Estar ciente e de acordo com o inteiro teor deste regulamento, bem como se responsabiliza pela veracidade das informações ali inseridas; e b) Estar ciente e de acordo com o fato de que os 02 (dois) agentes de saúde que figurarem como autores principais, conforme uma das situações descritas nas letras “a”, “b” ou “c” do item 2.3 deste regulamento, caso a experiência inscrita venha a ser selecionada, serão os responsáveis pela apresentação PRESENCIAL da experiência no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, em Brasília/DF.

4.4 Dúvidas sobre o sistema de inscrições ou dificuldades no preenchimento das experiências devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao suporte disponibilizado pelo CONASEMS, através do endereço eletrônico [email protected].
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5. DA AVALIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS INSCRITAS E DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS PARA FINS DE APRESENTAÇÃO PRESENCIAL 

5.1 Cada experiência inscrita dentro do número de vagas disponibilizadas será avaliada de forma on-line por 02 (dois) avaliadores externos, dentre aqueles oportunamente nomeados pelo CONASEMS, sendo a avaliação adstrita ao trabalho escrito e realizada via sistema digital.

5.2 As experiências inscritas serão avaliadas pelos avaliadores on-line a partir da atribuição de pontos para cada um dos itens descritos abaixo: 

a) Alinhamento à proposta de integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB);

b) Autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE.

c) Resultados alcançados;

d) Relevância; e

e) Aplicabilidade;

A nota atribuída por cada avaliador on-line à experiência poderá variar de 0 a 85.
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5.2.1 A nota final de cada experiência será calculada pela média das 02 (duas) notas das avaliações on-line.

5.2.2 No caso de empate da nota final da avaliação on-line, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 

a) Maior nota no item “alinhamento à proposta de Integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB)”;

b) Nota no item “autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE”.

c) Maior nota no item “resultados alcançados”;

d) Maior nota no item “relevância”; e

e) Maior nota no item “aplicabilidade”;

5.3 Serão selecionadas, para fins de apresentação presencial na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, as experiências que obtiverem a maior nota final na avaliação on-line e que se enquadrem dentro do número de vagas destinadas ao respectivo Estado, conforme indicado na coluna denominada “Experiências Selecionadas” da Tabela 1 anterior, totalizando o quantitativo de 200 (duzentas) experiências.

5.3.1 No caso de não preenchimento das vagas definidas na Tabela 1 para “Experiências Selecionadas” em cada Estado, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre as experiências mais bem avaliadas, por ordem de classificação.
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6. DA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES PRINCIPAIS DE TRABALHOS SELECIONADOS PARA A 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE

6.1 Conforme descrito letra “c” do item 2.6 e na letra “b” do item 4.3 deste regulamento, compete aos autores principais (ACS e/ou ACE) das experiências que vierem a ser selecionadas na etapa de avaliação on-line realizar a APRESENTAÇÃO ORAL da experiência, presencialmente, em Brasília/DF, no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE.

6.2 Os autores das experiências selecionadas autorizam, automaticamente, de forma gratuita e definitiva, o CONASEMS, o MS e a UFRGS a publicar e/ou divulgar a experiência apresentada na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, em âmbito nacional e/ou internacional, integralmente ou em parte, incluindo as imagens e/ou mídias relacionadas à experiência e, também, o (s) e-mail (s) de contato indicado (s) no ato da inscrição, com citação da autoria, pelos meios de reprodução, divulgação e formato que julgar necessário.

6.3 Os autores declaram serem os titulares ou terem a autorização dos titulares dos direitos de imagem e voz incluídas na apresentação a ser realizada na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, assumindo inteira responsabilidade com relação ao uso das mesmas e isentando os parceiros do Programa Saúde com Agente (CONASEMS, MS e UFRGS) de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos e/ou litígios decorrentes de tal uso.

7. DAS ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS DE PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES PRINCIPAIS NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE
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7.1 O CONASEMS irá fornecer passagem aérea, hospedagem e alimentação para os 02 (dois) autores principais da experiência selecionada na etapa de avaliação on-line, que serão, exclusivamente, estudantes diplomados dos CURSOS TÉCNICOS do Programa Saúde com Agente. 7.2 Caberá aos autores indicados no item 7.1 anterior providenciar o envio ao CONASEMS do Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem devidamente preenchido, conforme modelo de formulário oportunamente encaminhado pelo CONASEMS, via e-mail, dentro do prazo estipulado neste regulamento.

7.3 A título de Ajuda de Custo, destinada a suportar as despesas relativas ao deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local do evento e/ou de hospedagem, e vice-versa, será feito o crédito de R$ 200,00  (duzentos reais) em conta bancária dos 02 (dois) responsáveis pela apresentação da experiência, de acordo com os dados informados no Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem.

7.4 O CONASEMS NÃO se responsabiliza por eventuais despesas que os responsáveis pela apresentação da experiência venham a ter com deslocamento até o aeroporto mais próximo de sua cidade que superem o valor indicado no item 7.3 anterior, seja relativo a transporte terrestre, fluvial, transferes etc.

8. DAS APRESENTAÇÕES

8.1 Todas as 200 (duzentas) experiências selecionadas serão apresentadas oralmente na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, no dia 12 de dezembro de 2023, das 08h30min às 17h00, sendo o cronograma das apresentações disponibilizado oportunamente no Portal do CONASEMS, bem como afixado nas entradas das salas destinadas às apresentações.
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8.2 As apresentações ocorrerão em sessões de até 10 (dez) minutos, podendo os apresentadores fazer uso de recursos audiovisuais como slides, vídeos e/ou fotografias ou encenação artística com o grupo responsável, assumindo os autores inteira responsabilidade com relação ao uso de imagem e/ou voz nos termos do item 6.3 deste regulamento.

8.3 Após a apresentação das experiências, ao fim de cada período (manhã ou tarde), será destinado tempo para comentários dos avaliadores/especialistas convidados em cada sessão de apresentação.

8.4 Após a apresentação da experiência, será entregue um único Certificado de Participação para os autores, contendo os nomes dos autores principais e dos co-autores.

8.4.1 Os autores e co-autores poderão emitir cópias do Certificado de Participação no Portal CONASEMS. 

9. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

9.1 As experiências selecionadas serão avaliadas, presencialmente, por uma banca de 03 (três) avaliadores em cada sala que, para além do trabalho escrito, também irá apreciar a apresentação oral. 
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9.2 As experiências selecionadas serão avaliadas pelos avaliadores presenciais a partir da atribuição de pontos para cada um dos itens descritos abaixo:

a) Apresentação oral; 

b) Alinhamento à proposta de integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB); 

c) Autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE.

d) Resultados alcançados;

e) Relevância; e 

f) Aplicabilidade.

A nota atribuída por cada avaliador presencial à experiência poderá variar de 0 a 100.

9.2.1 A nota final de cada experiência será calculada pela média das 03 (três) notas das avaliações presenciais.

9.3 No caso de empate da nota final da avaliação presencial, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
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a) Maior nota no item “alinhamento à proposta de Integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB)”;
b) Nota no item “autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE”.
c) Maior nota no item “apresentação oral”;
d) Maior nota no item “resultados alcançados”;
e) Maior nota no item “relevância”; e
f) Maior nota no item “aplicabilidade”.

10. DA PREMIAÇÃO

10.1 As duas experiências melhor avaliadas presencialmente (maior nota final) de cada região geográfica brasileira (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) serão premiadas com o Prêmio “Programa Saúde com Agente: experiências de integração entre ACS e ACE nos territórios”, que consiste em 01 (um) documentário que fará parte da série “‘Webdoc Saúde com Agente”, além de Certificado de Premiado pela respectiva Região.

11. DOS PRAZOS

11.1 Devem ser observados os seguintes prazos:

● 04 de outubro de 2023 - Abertura do sistema disponibilizado pelo CONASEMS para inscrição das experiências pelos autores.

● 15 de outubro de 2023 - Data limite para a inscrição das experiências no sistema de inscrições. 

● 16 a 31 de outubro de 2023 - Período de avaliação on-line das experiências inscritas. 
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● 01 de novembro de 2023 - Publicação dos 200 selecionados para apresentação na 1ª Mostra Saúde com Agente. 

● 03 de novembro de 2023 - Envio pelo CONASEMS, ao e-mail dos autores principais que obtiveram suas experiências selecionadas para fins de apresentação em Brasília-DF, do modelo de Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem.

● 10 de novembro de 2023 - Data limite de devolução do Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem, devidamente preenchido pelos autores principais das experiências selecionadas para fins de apresentação presencial na 1ª Mostra Saúde com Agente, ao CONASEMS.

● 20 de novembro de 2023 - Prazo limite para envio à Comissão Organizadora da 1ª Mostra Saúde com Agente, através do e-mail 
[email protected], de arquivos a serem utilizados durante a apresentação da experiência no dia da 1ª Mostra Saúde com Agente, informando no campo Assunto do e-mail o título da experiência e o município.

● 12 de dezembro de 2023 – Data da apresentação das experiências na 1ª Mostra Saúde com Agente e da realização das avaliações presenciais. 

● 13 de dezembro de 2023 – Premiação da 1ª Mostra Saúde com Agente.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O endereço eletrônico dos autores principais informado no ato da inscrição será o canal de comunicação entre a Comissão Organizadora e os autores, sendo de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição da experiência informar e-mails de contato ativos e consultá-los freqüentemente.

O mesmo vale para o número de telefone.

12.2 O CONASEMS nomeará os Avaliadores da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, tanto os avaliadores on-line como os avaliadores presenciais. 

12.3 A Resolução com a nomeação da Comissão Organizadora da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE encontra-se publicada no Portal do CONASEMS e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://conasems-avaprod.s3.sa-east1.amazonaws.com/institucional/transparencia/resolucao-da-008-2023-c-o-da-1a-mostra-saude-com-agente-1696011589.pdf

12.4 Os integrantes da Comissão Organizadora e os Avaliadores não poderão ter trabalhos inscritos na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE ou qualquer tipo de vínculo com as experiências inscritas. 

12.5 Todas as experiências apresentadas comporão o Catálogo da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE.
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12.6 Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora composta pelos representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2023.

Hisham Mohamad Hamida Presidente do CONASEMS 
1ª MOSTRA “SAÚDE COM AGENTE” – edição 2023 

ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO 
Identificação da Experiência
UF:
Município:
INE (Identificador Nacional de Equipe):
Secretário Municipal de Saúde:
Autor(a) Principal 1
CPF:

Nome completo:
Nome social:
Cartão UFRGS:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
Autor(a) Principal 2
CPF:
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Nome completo:
Nome social:
Cartão UFRGS:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
Co-autores (no máximo 8)
CPF:

Nome completo:
Nome social:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:

DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
TÍTULO: até 100 CARACTERES

• O título é a primeira credencial do trabalho a ser apresentado. Importante que seja claro, conciso e que informe o objeto/tema da experiência. O título poderá conter até 100 caracteres (com espaços). 

APRESENTAÇÃO: até 1500 CARACTERES
• Esse item deve conter um breve enunciado sobre a questão/problema que a experiência abordou, a caracterização do mesmo (incluir local, período e população alvo) e a motivação que fez com que fosse abordado. O texto poderá conter até 1500 caracteres (com espaços).
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OBJETIVOS: até 1000 CARACTERES
• Objetivo geral: enunciado curto, no infinitivo, que responde à questão central e representa o ponto de partida para todo o planejamento da experiência. 
• Objetivos específicos: se for o caso, devem relacionar-se com as questões acessórias da experiência, sejam desagregações do objetivo central da experiência ou contribuições potenciais da experiência (por quê? para quê?).
• Deve conter até 1000 caracteres (com espaços).

METODOLOGIA: até 1500 CARACTERES
• Apresenta de forma clara e concisa a estratégia institucional, o desenho e as fontes, instrumentos e recursos utilizados na experiência. Texto com até 1500 caracteres (com espaços).

RESULTADOS: até 1500 CARACTERES
• Apresenta os principais resultados da experiência. Texto com até 1500 caracteres (com espaços), sem inserir tabelas, gráficos ou gravuras.

CONCLUSÃO: até 1250 CARACTERES
• O texto final deve fazer uma síntese que responda aos objetivos da experiência e apresentar recomendações. Texto com até 1250 caracteres (com espaços).

PALAVRAS-CHAVE: até 50 CARACTERES

● Palavras que representem o tema e teor mais relevantes da experiência. Texto com até 50 caracteres (com espaços).
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MÍDIAS:
● Fotos na definição de 1920px de largura por 1080px de altura, sentido horizontal, em formato JPEG ou PNG. Pôster na definição de 1080px de largura por 1920px de altura, sentido vertical, em formato JPEG ou PNG. Também podem ser inseridos links de vídeos no YouTube.

[ ] Declaro serem verdadeiras as informações prestadas.

Clique AQUI para fazer a inscrição da sua experiência.


URGENTE: Advogados, fisioterapeutas e outros profissionais, querem ser Agentes de Saúde

        Fisioterapeutas, Advogados e outros profissionais de nível superior estão sendo atraídos pelo cargo de Agente de Saúde.  —  Fotomontagem: JASB/Reprodução/Freepik.
 
Publicado no JASB em 11.outubro.2023. 

O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, o maior meio de informação dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do país, vem registrando uma novidade em suas plataformas de mídias sociais. No caso, trata-se de profissionais de nível superior, interessados em fazer o concurso para os referidos cargos.
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Pode até parecer algo bastante incomum, contudo, nesses últimos meses tem sido bastante evidente os casos de pessoas de outros seguimentos profissionais, entre os quais: advogados, fisioterapeutas, biomédica, além de outros, que buscam informações para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Para os próprios agentes de saúde pode parecer estranho, contudo, tornou-se bastante comum com a valorização das duas categorias ocorrida no ano passado. 

Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias passaram 16 anos batalhando para obter os dois salários mínimos como salário base, somente em 2022 foi possível conquistar o tão sonhado salário base. 

2 salários é pouco para quem tem nível superior?

Para muita gente os 2 salários pode parecer muito pouco para que teve uma formação superior, contudo, os reflexos do novo valor sobre as demais vantagens tem deixado a profissão de ACS ou ACE bastante atraente. 

Vantagens diversas

Insalubridade, gratificações, Previne Brasil e PQA-VS, além das vantagens que o serviço público proporcionam, tornam as duas categorias da Atenção Básica muito atraente e, consequente, mais competitivas. O nível dos concurso, tanto para Agentes Comunitários de Saúde quanto para Agentes de Combate às Endemias.
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O Perfil de articulação dos agentes

Se hoje a categoria se tornou valorizada, isto não é mérito algum de entidades, mas, se seu potencial atribulativo. Nenhuma instituição é capaz de promover as mudanças que foram promovidas sem a participação em massa das duas categorias. Além disso, nenhuma instituição existe se não for financiada por seus representados. 

O Papel importante dos representantes da CONACS

Os diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde desempenharam um papel importante em relação a valorização dos agentes. Foram eles e seus parceiros (entre os quais o JASB com toda a sua estrutura) e apoiadores, que impulsionaram as mobilizações dos ACS/ACE. Foi essa união que possibilitou as conquistas obtidas e as que ainda hão de vir. 

As pautas que tramitam em Brasília

As pautas que tramitam em Brasília foram proposta por apoiadores dos Agentes Comunitários e de Endemias, estabelecendo importante parceria com os diretores da Confederação Nacional. Um dos grandes apoiadores, inclusive, autor da Emenda Constitucional 120, trata-se do gênio do direito administrativo e constitucional, professor Dr. Valtenir Pereira. Com notável conhecimento no campo do direito, o professor conseguiu fazer história de forma notável: garantiu que os ACS/ACE do país mudassem de realidade social, algo que não havia sido possível durante os 16 anos.
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Valtenir confundiu advogados

E quem não se deparou com advogada ou advogado, afirmando que não era possível associar o Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde ao salário mínimo? Em live, falava-se que a PEC 22, que deu origem ao dois salários, era inconstitucional. O diferencial estava no notável conhecimento jurídico do Dr. Valtenir. Se não fosse tal conhecimento, certamente hoje os dois salários mínimos não seria uma realidade na vida dos ACS/ACE.

Três salários mínimos

O Professor Valtenir também é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18) que visa garantir os três salários mínimos como salário base a ser pago aos Agentes de Saúde no país. Detalhe: salário base significa o menor salário a ser pago a uma categoria. Portanto, os agentes dos mais diversos recantos do país continuarão tendo valores bem maiores do que o novo piso

Insalubridade em Grau Máximo 40% 

Uma outra expectativa dos agentes comunitários e de endemias é a regulamentação Insalubridade em Grau Máximo 40%. Já prevista na Emenda Constitucional 120, a elevação do percentual ampliará ainda mais as conquistas das duas categorias, principalmente ao aplicar os quarenta porcento sobre os três salários mínimo.  
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Aposentadoria Especial 

Aposentadoria Especial também tem previsão na EC 120, contudo, carece de regulamentação. A perspectiva é que os agentes que estão prestes a se aposentar, o façam sob os benefícios da Aposentadoria Especial que garanta a Integralidade e Paridade. 

Integralidade e Paridade

O interesse dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias é garantir que sejam aposentados recebendo o mesmo valor que os seus companheiros da ativa. Além disso, desejam que a sua aposentadoria não perca o valor com o tempo, no caso, sempre que os salários das duas categorias vir a ter reajuste, que os aposentados também recebem o mesmo reajuste. 

Salário bruto e aposentadoria atraentes

Em face de todo esse panorama, os cargos dos agentes passaram a ser cobiçados por pessoas com formação diversa, entre os quais profissionais de nível superior (terceiro grau). 

Contratação precária

Estima-se que no Brasil exista mais de cem mil ACS e ACE regidos por contração considerada precarizaria. Atualmente não há nenhuma pesquisa séria, que possa garantir a existência desse volume de profissionais sem estabilidade em seus cargos. Há muitas especulações sobre esses dados. Contudo, é fato que a quantidade de agentes sem estabilidade é algo alarmante. 
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Novas turmas do Saúde com Agente

O Ministério da Saúde dará continuidade ao Programa Saúde com Agente, possivelmente haverá uma série de mudanças, conforme já foi publicado pelo JASB, em matérias anteriores. 

O Curso Técnico garantirá os 3 salários aos ACS/ACE 

Após a aprovação da PEC 18, os Agentes de Saúde passarão a ter direito os 3 salários mínimo, além dos reflexos que o reajuste proporcionará.  

O melhores salário a nível nacional

Em diversos municípios, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantiram salários que, hoje, já representam mais do que o dobro da média das duas categoria a nível nacional (Veja o link de acesso da matéria completa, no final desta página). 

A Segunda Turma do Saúde com Agente

A Ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, já confirmou que haverá a formação da Segunda Turma do Saúde com Agente. 
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O Projeto é uma parceria da UFRGS com Ministério da Saúde e Conasems para oferecimento de Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, para os Agentes Comunitários de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para os Agentes de Combate às Endemias (Confira o link de acesso aos grupos de apoio aos ACS/ACE que desejam participar da Segunda Turma do Saúde com Agente, no final desta página).

As 30 horas semanais

A redução da Carga Horária dos ACS/ACE para 30 horas semanais, sem dúvida alguma, também deixa os dois cargos bastante atraentes. Uma reivindicação antiga dos Agentes de Saúde e profissionais da enfermagem.

Em toda a história dos agentes, nunca houve um investimento tão expressivo na formação das duas categorias. Foram quase meio bilhão de reais. 

Três salários mínimos para os técnicos

A Proposta da PEC 18/22, estabelece o salário base de três salários mínimos (hoje, R$ 3.960,00) para agentes comunitários e de combate às endemias com formação em curso técnico nas respectivas áreas.
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O detalhe é que, em face da aprovação da citada PEC, os ACS/ACE passam a receber acima do que recebem os auxiliares de enfermagem e técnico de enfermagem com os valores já aprovados no Piso Nacional da enfermagem.

Fonte: JABS - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


ACS e ACE após aprovação da PEC 18 terão salários maiores do que os técnicos em enfermagem. Fique por dentro!

        O Programa Saúde com Agente é a maior qualificação técnica da história dos agentes comunitários e de combate às endemias do Brasil.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 12.fevereiro.2023. Atualizado em 27.maio.2023. 

Mesmo diante das inúmeras dificuldades que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, alunos do Programa Saúde com Agente tem enfrentado, a formação representa uma das maiores vitórias das duas categorias
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Em toda a história dos agentes, nunca houve um investimento tão expressivo na formação das duas categorias. Foram quase meio bilhão de reais. 

A logística envolve 200 mil ACS e ACE, todos participando simultaneamente da formação que concederá a titulação de Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

Previsão do fim do Curso Técnico

Previsão para o término das atividades está prevista para ocorrer em junho.

Formalmente o Programa Saúde com Agente visa fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e que compatibilizem a formação profissional dos agentes de saúde (ACS e ACE) durante o serviço.

        Agentes comunitários e de combate às endemias do Brasil passarão a ter uma nova realidade.   —  Foto/Reprodução.

O que muda na vida dos ACS e ACE após a Formação Técnica

Além da qualificação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, as duas categoria passam a exercer um grupo específico de funcionários públicos, passam do nível médio para o técnico. Isto agrega diversas implicações, inclusive, quanto a questão salarial. 
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O novo enquadramento dos agentes comunitários e de combate às endemias de nível técnico, no Plano de Cargos, Salários e Vencimento amplia de forma significativa os rendimentos das duas categorias.  

Três salários mínimos para os ACS e ACE técnicos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22 estabelece o salário base de três salários mínimos (hoje, R$ 3.960,00) para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias com formação em curso técnico nas respectivas áreas.

No caso, as duas categorias passam a receber acima do que receberia os auxiliares de enfermagem e técnico de enfermagem, conforme proposta da PEC 18/22. 

        Técnicos: Agentes comunitários e de combate às endemias.   —  Foto/Reprodução.

No caso dos profissionais de enfermagem, enquanto o valor mínimo passa a R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos, e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
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É importante lembrar que o Piso Nacional da enfermagem ainda se encontra numa demanda delicada, envolvendo o STF - Supremo Tribunal Federal e os poderes que representam os gestores, inclusive, os governos estaduais. 

Qual é o papel do agente comunitário de saúde?

O papel do ACS é visitar regularmente as residências, dentro de sua área de atuação, fazer registros da população em relação a documentos básicos para o acesso aos serviços de saúde, além de anotar possíveis problemas que possam ser identificados na residência.

Quais são as funções do agente de Endemias?

Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas.

Qual a diferença entre agente comunitário e de combate às endemias?

Enquanto que um tem o destaque da ação com o manuseio de instrumentos para a coleta de informações, que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade, além de ações preventivas. Por outro lado, o agente de combate às endemias atua com pesquisa de insetos, de moluscos ou coleta de reservatórios de doenças.
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Qual a lei reconhece o ACS e o ACE como profissionais de saúde?

A Lei Federal n.º 14.536/23, reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permite que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

Quanto a aprovação da Emenda que garante os 3 salários mínimos aos ACE e ACE técnico, sem dúvida alguma, a provação depende exclusivamente da mobilização das 2 categorias. A CONACS está a frente dessa mobilização e já fez o primeiro chamamento. Fique por dentro de tudo que envolve essa proposta, acompanhe as Redes Sociais do JASB.  

Saúde com Agente: Lista  das cidades que entregaram os kits do Programa.

        A entrega dos kits do Programa Saúde com Agente aos alunos faz parte da pactuação entre os gestores e o Ministério da Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Informações sobre o material e equipamentos a serem entregues:

1. Como realizar a compra de materiais e equipamentos?

As despesas para a aquisição de materiais e equipamentos deverão ser efetuadas conforme as exigências legais requeridas a quaisquer outras
despesas da Administração Pública.
Vale destacar que, de acordo com os normativos, são contrapartidas do gestor:

Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem
esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);

Kits de uso individual aos ACS e aos ACE: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.

Ressalta-se que o incentivo financeiro previsto na portaria 1981 de 28/06/2022 tem como objetivo apoiar as ações do Programa e que, conforme o Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2022, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; e aquisição de material didático e material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno,
canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.)
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2. Quando sairá a portaria de repasse?

A portaria 1981 foi publicada no dia 28/06/2022. Ressalta-se que este é um incentivo financeiro de adesão para apoiar as ações do Programa e que esse repasse não estava vinculado ao início dos cursos. Ou seja: os cursos poderiam ser iniciados antes mesmo de o repasse ser efetuado.

3. O aparelho de pressão precisa ser automático?

Sim. Essa informação consta do Termo de Adesão do Edital nº 1, de 28 de abril de 2021, na letra "d" do item 11, referente às obrigações do parceiro aderente, da cláusula segunda.

4. É necessário pedir o material ou este será enviado automaticamente?

O Ministério da Saúde não disponibilizará nenhum material/equipamento aos municípios no âmbito do Programa Saúde com Agente.
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Ressalta-se que, de acordo com os normativos do Programa, são contrapartidas do gestor:

- equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);

Kits de uso individual aos ACS e aos ACE: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.

5. O pedido de material deve ser feito para todos os ACS e ACE ou somente para os que irão fazer o curso?

Os kits de uso individual devem ser garantidos aos ACS e ACE participantes dos cursos. Quanto aos equipamentos (medidor de pressão, glicosímetro e oxímetro), o acesso a eles deve ser garantido aos ACS participantes do curso.

6. A verba é destinada para a compra de esfigmomanômetros, oxímetros, glicosímetros e colete ou esse material deverá ser disponibilizado pelos municípios?

Não. O incentivo financeiro que será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde é para apoiar as ações do Programa. A título de contrapartida, os municípios precisam garantir:

- o acesso dos Agentes Comunitários de Saúde participantes do curso aos seguintes equipamentos: esfigmomanômetro, oxímetro e glicosímetro;

kits de uso individual aos ACS e aos ACE: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.

Confira o vídeo, orientando como proceder para identificar o valor repassado ao seu município para aquisição dos referidos kits: 

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Saúde com Agente: entrega de kits segue acelerado em diversos municípios.

        Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do Saúde com Agente estão recebendo os kits do Programa.   —  Foto/Reprodução.
 
Os alunos participantes do Programa Saúde com Agente questionaram a falta de entrega dos kits, que deveria ser entregues antes das eleições passadas e, felizmente, muitos municípios passaram a realizar a entrega do material. Confira as informações do JASB!

A cidade de Belo Monte fez a entrega dos kits

Agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde do município de Belo Monte forma beneficiados com uniformes e outros equipamentos que fazem parte dos kits do Programa Saúde com Agentes, conforme informações acessadas pelo editorial do JASB.

        Os agentes comunitários.   —  Foto/Reprodução.

Os equipamentos foram Equipamentos foram entregues ontem, quinta-feira (09/02).

A prefeitura de Belo Monte por meio da secretaria municipal de Saúde (SMS) realizou a entrega de uniformes para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, em uma ação que valoriza os profissionais que atuam na prestação desse serviço à comunidade do município. 
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A solenidade foi acompanha pelo prefeito Dalminho, o vice Avaninho Feitosa e a secretária de Saúde, Chirley Rocha.

Os profissionais receberam camisas, jalecos, coletes, mochilas, boné com proteções, além de kits necessários para o desenvolvimento do curso Saúde com a gente, esfigmomanômetro digital braço, oxímetro e glicosímetro.

Segundo informações da gestão municipal, o material foi adquirido  através de emendas do ex-deputado federal Nivaldo Albuquerque. Segundo a prefeitura, essa ação reforça o compromisso da atual gestão em valorizar uma categoria que atua diretamente na melhoria da saúde da população.

Tudo o que você precisa saber sobre a entrega dos kits 

        A distribuição dos kits do Programa Saúde com Agente tem ocorrido, desde o final do ano passado. —  Fotomontagem: JASB/Samuel Camêlo.

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que fazem parte do contingente dos 200 mil alunos participantes da formação técnica coordenada pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, continuam na expectativa do recebimento dos famosos kits que devem receber, conforme foi amplamente divulgado pelos próprios organizadores da formação e do próprio Ministério da Saúde.
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Disponibilizamos um vídeo de como proceder para verificar o valor recebido por cada prefeitura para compra dos Kits. Assim é possível que os/as alunos/as fiquem por dentro do valor que já foi repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios.

Já é possível saber  quanto o seu município recebeu para compra do Kit individual do Curso Técnico dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, aprenda a localizar o recurso no FNS - Fundo Nacional de Saúde.

Após as nossas publicações sobre as distribuições dos kits, muitos agentes passaram a perguntar como fazer para localizar o valor que foi repassado aos municípios para compra dos referidos kits, e onde é possível fazer a consulta.

Por isso, resolvemos trabalhar nessa publicação e apresentar um pequeno vídeo tutorial, de autoria do parceiro ACE Magrão Ubaíra,  para ajudar os colegas a localizar o valor, que foi repassado para o seu município. ACS e ACE Reivindique a compra desse kit individual junto ao seu Gestor municipal ou secretário(a) de saúde.

Veja o valor que foi repassado para sua cidade através da Portaria 1.981 de 28/06/2022, que dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente. Confira! Compartilhe esse vídeo para ajudar outros colegas.
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Mais uma prefeitura que entrega os kits
A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, por meio da Secretaria de Saúde, entregou os kits para auxiliar no trabalho dos Agentes Comunitários e  de Combate às Endemias, ainda no final de dezembro, precisamente no dia 22. A iniciativa faz parte do Projeto Saúde com Agente.

Segundo a gestão de Santana do Paraíso, foram recebidos cerca de R$ 6.600 em julho de 2022 e todos os itens adquiridos somaram um total aproximado de R$ 65.200. Seria essa diferença o motivo pelo qual as prefeituras têm se esquivado de comprar o material? 

A Prefeitura de Pintadas realizou a entrega de kits para agentes comunitários e de Combate à Endemias, também no final do ano passado, precisamente no final de novembro.
 
A prefeitura, através da Secretaria de Saúde, realizou a entrega de Kits contendo mochila, chapéu e coletes, aos ACS e ACE, participantes do Saúde com Agente. 

        A Prefeitura de Pintadas e os seus agentes com os kits. —  Foto: Prefeitura de Pintadas.

Não identificamos queixa alguma, quanto a diferença de valores, entre o que foi repassado e o que foi pago nos kits. É importante lembrar que é uma parceira, ou seja, não é o Ministério da Saúde que tem que arcar com todas as despesas. As prefeituras também possuem as suas contrapartidas.
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Prefeitura Municipal de Picuí 
A Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Picuí, também realizou a entrega dos Kits para os estudantes do Programa Saúde com Agente. 

        Agentes vinculados à Prefeitura de Picuí com os kits, recebidos da gestão municipal. —  Foto: Prefeitura de Picuí.

A gestão, por meio da secretária Janaína Almeida, realizou a entrega de kits com caderno, canetas, lápis, cola e uma camisa aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Endemias, inscritos no Programa. Notadamente, esse kit fugiu do padrão, considerando que falta uma série de equipamentos.

A entrega ocorreu no final do ano passado, precisamente na primeira quinzena de outubro. Não conseguimos obter informações, se a prefeitura irá disponibilizar o equipamento faltante em outra fase do curso ou após a formatura dos/as alunos/as.

        Prefeitura de Picuí entregou os kits incompletos. —  Foto: Prefeitura de Picuí.

Equipamentos que está faltando: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro.
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Prefeitura de Tracunhaém 
A gestão da cidade pernambucana Tracunhaém de realizou a entrega dos kits para os ACS e ACE do município, na primeira quinzena de dezembro, precisamente no dia 14. 

A entrega dos kits beneficiou os agentes comunitários e de endemia, que estão escritos e cursando o Programa Saúde Com Agente.

        O município de Tracunhaém também entregou os kits aos ACS e ACE. —  Foto: Prefeitura de Tracunhaém.

No kit vem o uniforme de identificação, chapéu com proteção para sol  e uma mochila com a identificação do Saúde Com Agente. Não há informações sobre os demais equipamentos, que deveriam compor os kits.

Prefeitura de Ribeirão Vermelho 
A gestão mineira de Ribeirão Vermelho fez a entrega dos kits do Saúde com Agente. 
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        A Prefeitura de Ribeirão Vermelho entregou os kits aos ACS e ACE. —  Foto: Prefeitura de Ribeirão Vermelho.

A entrega dos kits ocorreu no dia 20 de janeiro, durante a tarde. A Prefeitura de Ribeirão Vermelho, através da secretaria municipal de Saúde, realizou um evento especial na Câmara Municipal.

Segundo a gestão, a ação visou promover, através da padronização dos uniformes, o fortalecimento do trabalho de campo dos servidores que, por meio do Programa Saúde com Agente, passam por qualificação profissional e são reconhecidos como Técnicos em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Agente de Combate as Endemias, ganhando novas atribuições como: aferição de pressão arterial, medição de glicemia, aferição de temperatura corporal, antropometria, avaliação da oxigenação e orientações ao uso de medicamentos.

Foram entregues os kits, que incluem: colete, boné, bolsa, protetor solar, aparelho de aferição de pressão arterial, aparelho de medição de glicemia e oxímetro, materiais essenciais para que os agentes possam desenvolver o seu trabalho da melhor forma possível, garantindo o bem-estar da população e potencializando os serviços prestados.
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Kits do Saúde com Agente: prefeitura entrega de colete, mochila, boné de abas, Esfigmomanômetro, oxímetro e glicosímetro. 

        Os recursos para que os municípios confeccionem os kits já foram repassados pelo Ministério da Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
A Prefeitura de Itapetinga, por meio da Secretaria de Saúde, realizou a entrega dos kits aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, estudantes do Programa Saúde com agente.

Os recursos para aquisição dos referidos kits foram repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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Foram contemplados apenas os agentes participando do curso Saúde com Agente. Segundo informações acessada pelo JASB, o material de trabalho (não confundir com o fardamento) somente será utilizado  após a conclusão  a habilitação dos alunos, por meio de treinamento.

Com o  objetivo de fornecer uma capacitação técnica aos agentes comunitários e de combate às endemias, o  Ministério da Saúde com o Conasems em parceria da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, organizou o Programa Saúde com Agente.

A gestão de Itapetinga entregou os kits com mochilas, coletes, bonés, aparelho de HGT, oximetro e aparelho de aferição de pressão para os agentes do Município.

Gestores
Foi organizado um documento com perguntas e respostas para esclarecer os alunos e auxiliar os municípios na implantação do programa e o oferecimento do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para os Agentes de Combate às Endemias (ACE). 
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1.   Como realizar a compra de materiais e equipamentos?

As despesas para a aquisição de materiais e equipamentos deverão ser efetuadas conforme as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública.

Vale destacar que, de acordo com os normativos, são contrapartidas do gestor:

Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);  

        Programa Saúde com Agente representa uma grande conquista dos agentes de saúde.  —  Foto/Reprodução.

Kits de uso individual aos ACS e aos ACE: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.
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Ressalta-se que o incentivo financeiro previsto na Portaria 1981 de 28/06/2022 tem como objetivo apoiar as ações do Programa e que, conforme o Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2022, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; e aquisição de material didático e material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.)


2. Quando saiu a portaria de repasse?

A Portaria 1981 foi publicada no dia 28/06/2022. Ressalta-se que este é um incentivo financeiro de adesão para apoiar as ações do Programa e que esse repasse não está vinculado ao início dos cursos. Ou seja: os cursos podem ser iniciados antes mesmo de o repasse ser efetuado.
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3. O aparelho de aferição da pressão precisa ser automático?

Sim. Essa informação consta do Termo de Adesão do Edital nº 1, de 28 de abril de 2021, na letra “D” do item 11, referente às obrigações do parceiro aderente, da cláusula segunda.

4. É necessário pedir o material ou este será enviado automaticamente?

O Ministério da Saúde não disponibilizará nenhum material/equipamento aos municípios no âmbito do Programa Saúde com Agente. Ressalta-se que, de acordo com os normativos do Programa, são contrapartidas do gestor:

Equipamentos: medidor de pressão arterial automático de braço, oxímetro e glicosímetro (enfatiza-se que muitos municípios já possuem esses equipamentos e apenas precisam garantir o acesso dos ACS matriculados no curso a esses equipamentos);

Kits de uso individual aos ACS e aos ACE: colete, mochila impermeável e boné de abas largas.
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5.  O pedido de material deve ser feito para todos os ACS e ACEs ou somente para os que irão fazer o curso?

Os kits de uso individual devem ser garantidos aos ACS e ACE participantes dos cursos.

Quanto aos equipamentos (medidor de pressão, glicosímetro e oxímetro), o acesso a eles deve ser garantido aos ACS participantes do curso.

6. A verba é destinada para a compra de esfigmomanômetros, oxímetros, glicosímetros e colete ou esse material deverá ser disponibilizado pelos municípios?
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Não. O incentivo financeiro que será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde é para apoiar as ações do Programa.


A título de contrapartida, os municípios precisam garantir:

O acesso dos Agentes Comunitários de Saúde participantes do curso aos seguintes equipamentos: esfigmomanômetro, oxímetro e glicosímetro;


 Prefeitura entrega kits para agentes comunitários de saúde e Endemias.

        Agentes comunitários e de combate às endemias receberam os novos kits do Saúde com Agente.   —  Foto/Reprodução.
 
A Prefeitura de Pinheiro Machado, também por intermédio de sua Secretaria de Saúde, no Plenário da Câmara de Vereadores.

Os contemplados estão participando do curso Saúde com Agente e só depois de concluir o treinamento, irão utilizar os equipamentos recebidos, conforme lista descrita abaixo.
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Importante ressaltar que as Unidades Básicas de Saúde ficaram fechadas na data, em razão dos profissionais estar realizando a capacitação.

De acordo com a coordenadora em Atenção Básica, Carolina Aquino Alves Faria, os equipamentos servirão para aprimorar o trabalho desenvolvido pelos profissionais, sobretudo nas visitas domiciliares e atividades coletivas no município.

O Projeto “Saúde com Agente” é uma parceria da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul com Ministério da Saúde e Conasems para oferecimento de curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e o curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias, para os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

+ Acesse aquio link dos  grupos de apoio aos ACS/ACE que desejam participar da Segunda Turma do Saúde com Agente, no final desta página).

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