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Projeto de lei no Senado inclui Agentes de Saúde e de Endemias no socorro social e prevê novos treinamentos.

           Senador Wellington Fagundes, relator do PLP 185 no Senado, cria projeto com novas atribuições para os Agentes de Saúde.   —  Foto: JASB.
 
Projeto de lei no Senado inclui Agentes de Saúde e de Endemias no socorro social e prevê novos treinamentos.
Publicado no JASB em 10.setembro.2026. Atualizado em 12.setembro.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais | Segundo entendimento do Senador Wellington Fagundes, a nova lei pode frear violência doméstica ao dar poder de alerta social para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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O que muda na rotina de visitas se o Senado aprovar o Projeto?

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei 5.270/2026, que integra o trabalho de campo da saúde à rede de assistência social no Brasil. A medida autoriza prefeituras a capacitarem equipes locais para identificar e encaminhar vulnerabilidades graves aos órgãos de proteção pública, com anuência do SUS. 

O senador Wellington é parceiro da atual diretoria da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS). Ele foi o relator do PLP 185 no Senado. Atualmente o Projeto está parado na Câmara dos Deputados, até que os erros existentes no texto sejam corrigidos. 
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Voltando ao novo Projeto: O texto tramita em Brasília e promete formalizar ações preventivas essenciais. Compreender o escopo da proposta ajuda a afastar os temores de desvio de função.

O que o projeto altera nas visitas domiciliares

A proposta aproveita a presença diária das equipes nos bairros para mapear carências que vão além de quadros clínicos ou criadouros de mosquitos. Caso a Gestão Municipal adote o modelo, o profissional atuará como uma ponte técnica, conectando as demandas ocultas dentro das casas à rede de proteção do Estado.
           Senador Wellington Fagundes.   —  Foto/Reprodução/Senado Federal.

Entre os pontos destacados estão:

💠 O encaminhamento ágil de possíveis vítimas de violência para os serviços de amparo;

💠 A orientação das famílias sobre os caminhos corretos para acessar benefícios públicos;
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💠 A proibição de qualquer redução no número das equipes e a garantia contra sobrecarga;

💠 O direito de o morador recusar livremente as visitas e a aplicação dessa abordagem.

Para que essa engrenagem de denúncias e apoio funcione sem causar riscos legais aos servidores, o texto impõe exigências rígidas de preparo.

A necessidade de capacitação técnica específica

A integração exigirá cursos de aperfeiçoamento totalmente custeados pelo poder público para quem estiver na rua. O treinamento abrange desde a detecção de violência doméstica e questões de saúde mental até os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados. 

A União, os estados e os municípios poderão distribuir tablets, internet e sistemas digitais para garantir o sigilo dos prontuários. Esse rigor estrutural existe para impedir que o trabalhador assuma responsabilidades além de sua competência.

Os limites legais da nova atribuição nas ruas

O receio histórico da categoria é o desvio de função e a exposição à criminalidade local em áreas conflagradas. Para blindar os trabalhadores, o projeto veta categoricamente a transformação dos agentes em braços da segurança pública ou em fiscais autoritários da comunidade.
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Entre os pontos destacados estão:

💠A proibição absoluta da execução de qualquer atividade policial, coercitiva ou investigativa;

💠O veto a fiscalizações invasivas que desrespeitem a intimidade e a vida privada das famílias;

💠 A garantia de que a mudança não cria uma nova profissão, preservando o vínculo atual;

💠A exigência de que todo o trabalho em campo ocorra sob rigorosa supervisão intergestores.

As amarras jurídicas que limitam a atuação respondem diretamente aos argumentos centrais apresentados no Congresso Nacional para viabilizar o projeto.

O argumento para unir assistência e saúde

Ao defender a criação da lei na casa legislativa, Wellington Fagundes explicou que a articulação atual falha ao não converter rapidamente os problemas detectados nas residências em assistência estatal efetiva. O parlamentar destacou a força da categoria ao justificar a proposta: 
“Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham papel estratégico na execução das políticas públicas de saúde, especialmente em razão de sua presença permanente nos territórios e do contato direto com as famílias”. Sem um protocolo unificado, as equipes frequentemente ficam de mãos atadas diante da miséria. Esse diagnóstico consolida a viabilidade prática da mudança.
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O futuro do modelo nas prefeituras brasileiras

A adesão ao novo sistema será totalmente facultativa e progressiva, respeitando a realidade orçamentária e financeira de cada prefeitura no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Se aprovada, a lei oficializará um socorro que muitos profissionais já prestam informalmente impulsionados pela empatia. O avanço da proposta exige, a partir de agora, o acompanhamento atento das lideranças sindicais e municipais.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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