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Falta poucos dias para o prazo acabar: 1,4 milhão caiu na malha fina do IR — veja se você é um deles e o que fazer agora.

           A Receita Federal divulgou: 1,4 milhão estão retidas na malha fina.   —  Foto: JASB.
 
Falta poucos dias para o prazo acabar: 1,4 milhão caiu na malha fina do IR — veja se você é um deles e o que fazer agora.
Publicado no JASB em 19.maio.2026. Atualizado em 20.maio.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais O índice caiu de 10,78% para 5,6% desde março, mas ainda há tempo de corrigir. O maior vilão de 2026 não é descuido do contribuinte: é um erro estrutural nas informações enviadas pelas empresas.
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A situação hoje — e o prazo que não para

A Receita Federal divulgou na segunda-feira, 18 de maio, o mais recente balanço do Imposto de Renda 2026: das 25,3 milhões de declarações recebidas até agora, 1,4 milhão estão retidas na malha fina — equivalente a 5,6% do total. O prazo final para entrega é 29 de maio. Faltam 10 dias.

A boa notícia é que o percentual caiu quase pela metade desde o início da temporada. Em 29 de março, primeiro balanço oficial divulgado pela Receita, o índice de retenção era de 10,78%. 
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A queda indica que contribuintes e empresas estão corrigindo inconsistências ao longo do prazo — e que o sistema da Receita reprocessa as declarações automaticamente quando os dados são ajustados.
A má notícia é que 1,4 milhão de pessoas ainda estão presas — e parte delas nem sabe.

O vilão de 2026: o fim da DIRF e o desencontro entre sistemas

Em anos anteriores, o maior causador de malha fina era o próprio contribuinte: deduções indevidas, rendimentos omitidos, valores digitados errado. Em 2026, há um fator estrutural novo que está levando trabalhadores à malha fina sem nenhum erro da sua parte.


Com a extinção da DIRF — a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que as empresas enviavam anualmente à Receita —, o modelo mudou completamente. Agora, as empresas informam o Imposto de Renda Retido na Fonte mensalmente ao Fisco por meio do eSocial. 
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O problema: o informe de rendimentos entregue ao trabalhador ainda segue um formato de consolidação anual — e em muitos casos, os valores não batem com o que foi enviado mês a mês via eSocial.

Quando o contribuinte preenche a declaração com base no informe que recebeu da empresa — que é o procedimento correto —, o sistema da Receita cruza os dados com o eSocial. Se houver qualquer diferença, mesmo pequena, a declaração é retida automaticamente. 

Resultado: o trabalhador fez tudo certo, mas caiu na malha fina porque a empresa enviou dados inconsistentes.
           Divergência no imposto retido na fonte foi agravada em 2026.   —  Foto: JASB

A Receita reconhece o problema e reprocessa automaticamente as declarações afetadas assim que as empresas corrigem as informações — sem necessidade de nova ação do contribuinte. Mas isso pode atrasar a restituição.

Os motivos clássicos que nunca saem da lista

Além do problema estrutural com o eSocial e a DIRF, os erros tradicionais seguem como os mais frequentes. A Receita aponta as principais causas de retenção em 2026:
Deduções indevidas de despesas médicas — lideram o ranking há anos. Receitas sem identificação do prestador, valores sem comprovante ou serviços não dedutíveis são os erros mais comuns.
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Omissão de rendimentos — especialmente de dependentes. Filhos que trabalham, cônjuges com renda própria ou rendimentos de aluguéis não declarados são cruzados automaticamente com informações de empregadores e cartórios.

Divergência no imposto retido na fonte — agravada em 2026 pelo problema estrutural do eSocial descrito acima.

Erros em incentivos fiscais — doações a fundos da criança e do idoso, Pronac e outros programas têm regras específicas que muitos contribuintes desconhecem.

Rendimentos recebidos acumuladamente — valores recebidos de uma vez só, como processos trabalhistas ou acumulação de salários atrasados, têm tributação própria e são frequentemente declarados de forma errada.

Diferenças no carnê-leão — rendimentos de autônomos, aluguéis recebidos de pessoas físicas e outros pagamentos sem retenção na fonte precisam ser recolhidos mensalmente pelo próprio contribuinte. Quem esqueceu ou recolheu a menos vai cair na malha.

A declaração pré-preenchida que parece segura — mas não é

Um dos alertas mais importantes de 2026 vem justamente da ferramenta criada para facilitar a vida do contribuinte. A declaração pré-preenchida importa automaticamente dados já informados ao Fisco — mas é exatamente aqui que o problema do eSocial se manifesta.
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"A pré-preenchida agiliza, mas exige cautela redobrada neste ano. Como os dados vêm de diferentes fontes e foram enviados ao longo do tempo, qualquer erro na origem será automaticamente refletido na declaração", explica Richard Domingos, especialista tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Confiar integralmente no preenchimento automático sem revisar os informes de rendimento originais é o caminho mais rápido para a malha fina em 2026.

Como saber se você caiu na malha fina — e o que fazer

A consulta é simples e pode ser feita agora: acesse o portal Gov.br ou o aplicativo oficial da Receita Federal e verifique a situação da sua declaração. O sistema indica exatamente onde está a divergência — e essa informação é essencial para decidir o próximo passo.

Se o erro for da empresa: aguarde a correção antes de retificar a declaração. A Receita faz o reprocessamento automático. Corrigir antes pode gerar novos desencontros.

Se o erro for seu: entregue a declaração retificadora o quanto antes. Quanto mais cedo, mais rápido você volta para a fila de restituição.

Se você ainda não declarou: o prazo é 29 de maio. Quem perde paga multa mínima de R$ 167,50 — que pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic.
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O primeiro lote de restituição é em 29 de maio — mas a malha fina atrasa tudo

Quem caiu na malha fina não recebe restituição até que a pendência seja regularizada. O primeiro lote será pago em 29 de maio — justamente o dia do prazo final de entrega. A consulta ao lote estará disponível a partir desta sexta-feira, 22 de maio, no site da Receita Federal.

A ordem de prioridade nos lotes segue critérios definidos por lei: idosos acima de 80 anos primeiro, seguidos por contribuintes entre 60 e 79 anos, depois portadores de deficiência ou moléstia grave e, por fim, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix. Os demais seguem a ordem cronológica de entrega.

Malha fina, lembrou a própria Receita, "não é punição — é etapa de conferência". Mas conferência que atrasa dinheiro de volta no bolso do contribuinte.

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Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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