Ministério da Saúde libera parcela de abril do Piso Nacional da Enfermagem.
Ministério da Saúde libera parcela de abril do Piso Nacional da Enfermagem.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O Ministério da Saúde publicou, em 27 de abril de 2026, no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS nº 10.965/2026, que define os valores da assistência financeira complementar referente ao mês de abril destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem no exercício de 2026. Veja os valores repassados, acesso abaixo.
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Repasse federal em dia — mas o prazo que define tudo começa agora
A portaria regulamenta o repasse da parcela de abril da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e ao Distrito Federal. A medida está vinculada ao Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estrutura os critérios para transferência dos recursos federais voltados à implementação do piso salarial para profissionais de enfermagem em todo o país.
Com a publicação, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) dá sequência ao calendário mensal de repasses de 2026. O que acontece a partir daqui, porém, é o nó crítico de toda a cadeia.
O relógio de 30 dias que os gestores não podem ignorar
Assim que o FNS credita os recursos nas contas dos fundos de saúde estaduais e municipais, começa a correr um prazo legal. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 é clara: os entes têm até 30 dias para transferir os valores aos estabelecimentos de saúde. O não cumprimento expõe municípios e estados ao risco de bloqueio de parcelas futuras.
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Entre os pontos que gestores municipais e estaduais precisam observar estão:
💠 Verificar o crédito recebido no fundo de saúde logo após a publicação da portaria;
💠 Repassar os recursos aos estabelecimentos contratados no prazo máximo de 30 dias;
💠 Manter os dados dos profissionais atualizados no sistema InvestSUS Gestão do Ministério da Saúde; piso da enfermagem, portaria 10.965/2026, Ministério da Saúde, repasse abril 2026, assistência financeira complementar, enfermagem SUS, piso salarial enfermagem, Fundo Nacional de Saúde, FNS, InvestSUS.
💠 Atentar para a regra de saldo acumulado: entes com valor superior a três parcelas em conta podem ter o repasse bloqueado até apresentarem justificativa e comprovação de uso.
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A lógica do repasse, contudo, vai além do simples crédito bancário — e é aí que muitos profissionais da categoria ficam no escuro.
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Da portaria ao contracheque: um caminho com atalhos perigosos
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, fixou os valores base em R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ministério da Saúde liberou parcela de abril do Piso Nacional da Enfermagem. — Foto/Reprodução/Freepik.O repasse federal é complementar — cobre o que os entes não conseguem arcar sozinhos —, mas não substitui a obrigação do empregador de pagar o salário no vencimento.
O problema é que o trajeto União → fundo municipal → estabelecimento de saúde → profissional tem cada etapa sujeita a atrasos. E os trabalhadores, na prática, são os últimos da fila.
Quem pode receber e quem pode ficar de fora
A assistência financeira complementar não beneficia todos os estabelecimentos automaticamente. Para ter direito ao repasse, entidades filantrópicas e privadas precisam atender a critérios específicos.
Os estabelecimentos elegíveis devem cumprir, entre outros requisitos:
💠 Ser certificados pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de saúde (CEBAS) no caso de entidades filantrópicas;
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💠 Atender no mínimo 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
💠 Manter os cadastros dos profissionais atualizados no sistema InvestSUS Gestão;
💠 Não acumular saldo superior a três parcelas sem comprovação de utilização dos recursos anteriores.
Esses critérios moldam diretamente quem recebe e quem aguarda — e definem, no fim das contas, quem paga o piso em dia.
O impacto real sobre os profissionais que sustentam o SUS
A enfermagem é a maior força de trabalho da Saúde Pública brasileira. Enfermeiros, técnicos e auxiliares atuam desde a Atenção Primária em Saúde até os centros de alta complexidade, sendo peça insubstituível na Atenção Básica.
A portaria de abril é, para esses profissionais, mais do que um ato burocrático: é a garantia de que o salário do mês terá lastro federal. O acompanhamento ativo do repasse por parte dos conselhos regionais e federais de enfermagem, além do controle social exercido pela população, segue sendo o principal mecanismo para que o dinheiro não pare no meio do caminho.
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O que muda na prática com a Portaria nº 10.965/2026
A publicação desta portaria consolida um padrão regular de repasses que vem se repetindo ao longo de 2026: janeiro (Portaria nº 10.173), fevereiro (Portaria nº 10.252), março (Portaria nº 10.414) e agora abril (Portaria nº 10.965).
A regularidade é um sinal positivo de gestão, mas a efetividade do piso na ponta depende de três atores: o gestor que repassa, o estabelecimento que paga e o profissional que fiscaliza. Manter o InvestSUS Gestão atualizado é, nesse contexto, mais do que uma exigência técnica — é o que garante que a parcela seguinte chegue sem bloqueios.
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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