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IFA: Há novidade sobre o Incentivo Financeiro Adicional para ACS e ACE. Proposta ganha força.

           A proposta busca consolidar em lei o direito a uma gratificação anual.   —  Foto ilustrativa/Reprodução/Câmara dos Deputados.
 
IFA: Há novidade sobre o Incentivo Financeiro Adicional para ACS e ACE. Proposta ganha força.
Publicado no JASB em 07.novembro.2025. Atualizado em 07.novembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB | A ansiedade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por receber o Incentivo Financeiro direto na conta é grande. São 2 salários mínimos extras direto na conta. 
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📅 Movimentação recente

Na última quinta-feira (06/11), ocorreu nova movimentação em torno do Projeto de Lei (PL) 460/2019, que trata da criação do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

A proposta busca consolidar em lei o direito a uma gratificação anual, já prevista em portarias e normas federais, mas que ainda enfrenta resistência em diversos municípios.

💰 Natureza do IFA

O IFA é considerado pela categoria como uma espécie de décima terceira parcela, com repasse federal destinado aos municípios. A mobilização em torno do pagamento costuma se intensificar no fim do ano, quando agentes pressionam gestores locais para garantir a quitação. 
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A Portaria nº 674/2003 estabeleceu o incentivo para os ACS, e em 2014 a Lei Federal nº 12.994 estendeu o direito também aos ACE. Já a Emenda Constitucional nº 120/2022 fixou o valor em dois salários mínimos.

🏘️ Disputa e resistência

Apesar da base legal, entidades de gestores como CNM e CONASEMS frequentemente divulgam orientações que a categoria considera equivocadas, o que gera disputas locais. 

Em várias cidades, a pressão coordenada levou prefeitos a recuarem e definirem datas de pagamento, muitas vezes após protestos e mobilizações públicas. Há também casos de luta pela quitação de atrasados de anos anteriores.

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Tramitação do IFA na Câmara dos Deputados:

📜 Base normativa

Os ACS e ACE fazem jus ao IFA com base em diversas portarias do Ministério da Saúde, incluindo:

💠Portaria nº 674/GM, de 2003;

💠Portaria nº 650/2006;

💠Portaria nº 215/2016 (Art. 3º e 4º);

💠Portaria nº 1.378/2013;

💠Portaria nº 1.025/GM/MS/2015.

Todas tratam do repasse da União aos municípios, estados e Distrito Federal, reforçando o caráter obrigatório do incentivo.

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🌎 Estratégias de conquista

Experiências bem-sucedidas mostram que os agentes conseguiram garantir o pagamento do IFA por meio de:

🟢Prova documental dos repasses no Fundo Nacional de Saúde (FNS);

🟢Pressão pública organizada, com atos e vigílias em frente às prefeituras;

🟢Negociação com prazo, estabelecendo cronogramas oficiais;

🟢Combate à desinformação, respondendo tecnicamente às notas de gestores;

🟢Apoio sindical e jurídico, acionando conselhos e o Ministério Público;

🟢Base legal e visibilidade, com comunicação clara e precedentes favoráveis.

📊 Plano de ação

Para municípios que ainda não realizam o pagamento, a mobilização deve seguir três eixos:
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💠Documentar os repasses federais e divulgar provas públicas;

💠Organizar pressão social e sindical com atos e negociações;

💠Reforçar a base legal citando portarias, leis e emendas constitucionais que garantem o direito.


Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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