Prefeita sanciona incentivo financeiro para Agentes de Saúde em Leopoldo de Bulhões.
Prefeita sanciona incentivo financeiro para Agentes de Saúde em Leopoldo de Bulhões
WhatsApp: Rede do JASB | A prefeita Roberta Caetano oficializou a Lei nº 948/2025, que cria o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Leopoldo de Bulhões (GO).
Confira a lei completa, no final desta matéria.
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🌐 Sanção da lei municipal
A medida, aprovada pela Câmara Municipal, busca reconhecer o papel desses profissionais na Atenção Básica e na prevenção de doenças.
⚖️ Origem e aplicação dos recursos
O incentivo será pago uma vez por ano, em parcela única, com base nos repasses do Ministério da Saúde. O valor será dividido entre os agentes habilitados e não terá caráter salarial, ou seja, não influenciará férias, 13º salário ou aposentadoria.
💠O objetivo é estimular o desempenho e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS).
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💠O pagamento ocorrerá no mês seguinte ao crédito dos recursos federais na conta do município.
📋 Critérios de recebimento
A lei estabelece regras para garantir transparência e justiça na distribuição:
💠Estar em exercício efetivo na Atenção Básica ou Vigilância em Saúde Ambiental.
💠Não responder a processos disciplinares que possam resultar em suspensão ou demissão. 💠Cumprir metas e indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
💠Manter assiduidade e bom desempenho.
Profissionais afastados por motivo de saúde, com documentação formal, poderão receber o valor proporcional ao período trabalhado.
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💰 Limites financeiros e regras de uso
O valor individual do incentivo não poderá ultrapassar o piso nacional dos ACS e ACE, conforme legislação federal. Caso o repasse da União seja superior, o excedente será destinado ao Tesouro Municipal, com aplicação exclusiva em programas de saúde pública.
💠 A despesa será coberta por dotações orçamentárias municipais.
💠 Créditos especiais poderão ser criados, se necessário.
💠 O benefício não pode ser usado para outros fins, sendo restrito ao incentivo dos agentes.
🏥 Valorização da saúde pública
A medida reforça o compromisso da administração municipal com a valorização dos profissionais e o fortalecimento do SUS.
Segundo dados do IBGE, os ACS e ACE desempenham papel essencial na prevenção de doenças e na educação sanitária, especialmente em municípios de pequeno porte.
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💠 A Prefeitura destaca o impacto positivo da categoria na qualidade de vida da população.
💠 O incentivo busca aumentar a eficiência e o engajamento dos agentes.
💠 A iniciativa fortalece a integração entre governo local e trabalhadores da saúde.
Apesar do avanço, especialistas apontam que a dependência de repasses federais pode gerar instabilidade no pagamento, caso haja atrasos ou cortes orçamentários.
📅 Efeitos e vigência da lei
A Lei nº 948/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. O valor do incentivo será definido anualmente, conforme o montante repassado e o número de profissionais habilitados.
💠 O pagamento dependerá da efetiva transferência de recursos federais.
💠 A legislação representa uma conquista para a categoria e um avanço na valorização dos servidores municipais.
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📊 Contexto nacional
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil possui mais de 385 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Em municípios como Leopoldo de Bulhões, a atuação desses profissionais é considerada estratégica para reduzir internações hospitalares e ampliar o alcance da atenção básica.
Sindicatos comemoram a medida como vitória da categoria que deve ser copiada por outros municípios. É importante lembrar que a medida não cria novas despesas, já que os recursos são enviados pelo Ministério da Saúde.
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Confira a Lei completa:
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Fonte: JASB com informações da Prefeitura de Leopoldo de Bulhões.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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