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BRASÍLIA: Projeto de Lei Propõe Inclusão de ACS e ACE nos Conselhos de Saúde do SUS.

           PL 2.769/2025 propõe inclusão de ACS e ACE nos Conselhos de Saúde do SUS.   —  Foto: JASB.com.br.
 
BRASÍLIA: Projeto de Lei Propõe Inclusão de ACS e ACE nos Conselhos de Saúde do SUS.
Publicado no JASB em 01.novembro.2025. Atualizado em 02.novembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB O Projeto de Lei nº 2.769/2025, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), propõe a inclusão de representantes dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos Conselhos de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
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📌 Participação ampliada no controle social

A medida altera a Lei nº 8.142/1990, acrescentando o § 2º ao artigo 4º, e busca consolidar a presença desses profissionais nas instâncias de deliberação e acompanhamento das políticas públicas de saúde em todo o país.

🗣️ Parecer da relatora na Comissão de Saúde

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da matéria na Comissão de Saúde, apresentou parecer favorável ao projeto. Para ela, a iniciativa fortalece a participação popular e democratiza o controle social no SUS.

“Ao garantir assento formal aos agentes de saúde e de endemias, o projeto promove maior representatividade e assegura que a experiência prática desses profissionais contribua diretamente para a formulação e avaliação das políticas de saúde”, destacou a parlamentar.
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⚖️ Alinhamento com a Constituição

A proposta está em sintonia com o artigo 198 da Constituição Federal, que estabelece a participação da comunidade como princípio fundamental do SUS. 

A presença de ACS e ACE nos Conselhos de Saúde reforça o protagonismo de quem atua na linha de frente, aproximando a gestão das realidades locais. Além disso, favorece a integração entre equipes multiprofissionais, ampliando a efetividade das políticas públicas.


           A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) durante sessão legislativa na Câmara.   —  Foto/Reprodução//Câmara dos Deputados.

📑 Ajustes legislativos

O texto passou por ajustes de técnica legislativa para adequação à Lei nº 8.142/1990, que regula a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. 
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O substitutivo apresentado pela relatora mantém o objetivo central da proposta, mas aprimora sua redação para garantir clareza e segurança jurídica.

📊 Tramitação na Câmara

Atualmente, o PL 2.769/2025 encontra-se em análise na Comissão de Saúde, em caráter conclusivo. 

Após essa etapa, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará sua constitucionalidade e técnica legislativa. Caso aprovado, o texto poderá seguir diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em plenário da Câmara.

🔎 Relevância para o SUS

A inclusão de ACS e ACE nos Conselhos de Saúde é vista como um avanço para a gestão democrática do SUS. Esses profissionais, que atuam diariamente nas comunidades, possuem conhecimento prático das necessidades da população e podem contribuir de forma decisiva para o planejamento e avaliação das políticas de saúde. 
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O parecer da relatora recomenda a aprovação do projeto, reconhecendo sua importância para o fortalecimento do controle social e da participação popular.

Matérias Bônus:


Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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