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Portaria 6.907/2025: Cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do SUS.

           Portaria é muito importante para os Agentes Comunitários de Saúde.   —  Foto/Reprodução/MS.
 
Portaria 6.907/2025: Cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do SUS.
Publicado no JASB em 20.maio.2025. Atualizado em 21.maio.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Esta portaria é de grande relevância para os Agentes Comunitários de Saúde. A Portaria GM/MS Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025, trata do Cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Diário Oficial da União
Publicado em: 08/05/2025 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O artigo 12-K, da Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"........................................................

Art. 12-K. Configuradas as irregularidades descritas no Anexo C desta Portaria, serão aplicadas suspensões quanto à transferência de recursos financeiros destinados ao cofinanciamento federal para eSF, eAP e ACS.

........................................................

§ 2º A suspensão dos recursos financeiros para eSF, eAP e ACS de que trata o caput será aplicada, considerando as irregularidades identificadas, da seguinte forma:

I - proporcional, incidindo no componente fixo, nos percentuais de:

........................................................

II - total, incidindo no componente fixo, por eSF e eAP; ou

III - total, incidindo no recurso financeiro para ACS.

§ 3º A suspensão dos recursos financeiros ocorrerá na parcela financeira correspondente à segunda competência consecutiva do SCNES, exceto nos casos em que for imediata, podendo ser de forma parcial ou total, observado o Anexo C desta Portaria.
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§ 4º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB e as demais normativas vigentes.

§ 5º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão total da transferência do valor dos componentes para eSF e eAP, será automaticamente revogado o credenciamento e a homologação referentes ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe.

§ 6º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência dos recursos financeiros para ACS, será automaticamente revogado o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais.

........................................................" (NR)

Art. 2º O Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"........................................................

I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e

II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

§ 1º A partir do segundo quadrimestre de 2025 serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo V a esta Portaria.

§ 2º A implantação de que trata o caput considerará 20 (vinte) parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.

........................................................" (NR)

Art. 4º Ao cofinanciamento federal da APS de que trata a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, cuja primeira parcela de custeio ocorreu em maio de 2024, são acrescidas oito parcelas de custeio.
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Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, estabelecido o acréscimo de que trata o caput.

Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Fica revogado o artigo 13 da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e o artigo 2º da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I(Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DE eSF, eAP e Agentes Comunitários de Saúde.

TIPO DE SUSPENSÃO

PERCENTUAL

MOTIVO DA SUSPENSÃO

Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF

25%(vinte e cinco por cento)

Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde.

Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF

75%(setenta e cinco por cento)

Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: a) médico e agente comunitário de saúde; ou b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem. Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou eAP: médico ou enfermeiro.

Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF e eAP

50%(cinquenta por cento)

Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e agente comunitário de saúde. Observada 3 (três) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab. Observada 2 (duas) competências do SCNES consecutivas da ocorrência de duplicidade de profissional da eSF no SCNES.

Suspensão total de eSF e eAP

100%(cem por cento)

De forma imediata, nos casos de ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) ausência simultânea de três categorias profissionais da equipe mínima da eSF; ou b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro da equipe mínima da eSF ou da eAP; ou c) ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no SCNES; ou d) acumulação de carga horária superior a sessenta horas semanais por profissional cadastrado em equipes, incluídos os ACS e serviços da APS custeados pelo Ministério da Saúde, como disposto no Anexo I da PRC SAPS/MS nº 1/2021; ou e) do estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente as suspensões por órgãos de controle.

Suspensão total de ACS

100%(cem por cento)

Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab.

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ANEXO II (ANEXO V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024) TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, eAP, eSB e eMulti

EIXOS TEMÁTICOS

EQUIPE MONITORADA E AVALIADA

Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado no Desenvolvimento Infantil

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da Gestante e da Puérpera

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da Pessoa Idosa

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

1ª Consulta Odontológica programada na APS

equipe de Saúde Bucal

Tratamento Odontológico concluído na APS

equipe de Saúde Bucal

Taxa de exodontias na APS

equipe de Saúde Bucal

Escovação Supervisionada na APS

equipe de Saúde Bucal

Procedimentos Odontológicos preventivos na APS

equipe de Saúde Bucal

Tratamento Restaurador Atraumático na APS

equipe de Saúde Bucal

Média de atendimentos da eMulti por pessoa

equipe Multiprofissional na APS

Ações interprofissionais da eMulti na APS

equipe Multiprofissional na APS

Fonte: Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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