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URGENTE: UFRGS está desligando os ACS e ACE que estão com matrícula provisória.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias com matriculas provisórias foram desligados do Saúde com Agente.   —  Foto/Reprodução.
 
URGENTE: UFRGS está desligando os ACS e ACE que estão com matrícula provisória.
Publicado no JASB em 07.março.2023. Atualizado em 08.março.2023.           

Grupos no WhatsApp Estudantes com matrícula provisória dos cursos técnicos do programa saúde com agente, com pendência na “declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia,” foram desligados.
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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), se posiciona de maneira a não deixar nova opção aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, alunos do Programa Saúde com Agentes, que estão com matrícula provisória. 

A universidade acaba de divulgar a lista dos alunos que estão sendo desligados. Nesse momento não caberá recurso da decisão, ou seja, os agentes que estão em uma das duas listas já estão desligados, já não fazem parte do quadro de alunos do Saúde com Agente.

Confira a nota da UFRGS na íntegra:

Cancelamento de matrícula provisória

Estudantes com matrícula provisória dos cursos técnicos do programa saúde com agente, com pendência na “declaração de vinculação ao sus e autorização da chefia.”

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna pública a relação de estudantes com matrícula provisória que foram desligados por pendência na documentação de ingresso.
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Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS)
(veja a lista no final desta matéria)

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE)(veja a lista no final desta matéria)


MATÉRIA ANTERIOR
Divulgação do resultado da Convocação para regularização da matrícula provisória

ESTUDANTES COM MATRÍCULA PROVISÓRIA DOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE, COM PENDÊNCIA NA “DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA”.

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado da análise documental dos estudantes com matrícula provisória que enviaram a “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia” e demais documentos pendentes.
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Os estudantes com situação “Homologado” enviaram a documentação pendente e de acordo com o Edital. Esses estudantes terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.

Os estudantes com situação “Não Homologado” enviaram a documentação pendente, no entanto tal documentação não estava de acordo com o exigido em Edital. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

Os estudantes com situação “Pendente” não enviaram a documentação no período estabelecido na Convocação. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

DO RECURSO

Os estudantes com situação “Não Homologado” ou “Pendente” poderão interpor um único recurso fundamentado exclusivamente através do e-mail recursoprovisoria@ufrgs.br, impreterivelmente das 0h do dia 27/01/2023 às 23h59min do dia 03/02/2023, horário de Brasília. No e-mail, deverá ser anexado o Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido, bem como todos os documentos comprobatórios que o estudante julgar necessários.
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A documentação deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

A UFRGS não se responsabilizará por recurso não recebido por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, destinatário do e-mail incorreto, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação pelo estudante. Desta forma, recomendamos que, ao enviar o e-mail com o recurso, o estudante verifique com atenção se redigiu o e-mail corretamente, bem como marque as opções de “confirmação de entrega” e “confirmação de leitura” do e-mail. Ainda, o estudante deverá certificar-se que o arquivo com o recurso foi anexado ao e-mail.

Recursos enviados fora do prazo estabelecido não serão analisados.

O resultado dos recursos interpostos dentro do prazo estabelecido será divulgado exclusivamente em https://www.saudecomagente.ufrgs.br/saude/ a partir das 18h do dia 15/02/2023, horário de Brasília.
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Estudantes com recurso “Deferido” terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.

Estudantes com recurso “Indeferido” serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

Consulte abaixo a situação da documentação dos estudantes convocados para enviar a documentação complementar para comprovar a vinculação ao SUS:

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.


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Convocação para regularização da documentação de ingresso dos estudantes com matrícula provisória dos cursos técnicos do Programa Saúde com Agente.
28 de novembro de 2022.

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente – Retificação do Edital de nº 1/2022, de 25/04/202, a convocação para regularização da documentação de ingresso dos estudantes com matrícula provisória com pendência na “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia”.
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Os estudantes relacionados nesta Convocação deverão acessar a plataforma de inscrição https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao, impreterivelmente no período de 30/11/2022 a 13/01/2023, e anexar o “Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor”, conforme MODELO.

Caso haja pendência em mais algum tipo de documento, estes estudantes deverão anexar a documentação completa no período acima informado.

A documentação deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1MB cada.

Após o envio da documentação, o estudante deverá aguardar a análise pela equipe responsável, que ocorrerá até o mês de março de 2023, e deverá continuar acompanhando as atividades acadêmicas de seu curso.

Durante a análise, a UFRGS poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.
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Estudantes com matrícula provisória que tenham pendência em outro tipo de documento deverão aguardar nova convocação, que será publicada a partir de março de 2023 em https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/.

A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada exclusivamente através da plataforma de inscrição:
https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao.

Caso a UFRGS solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o estudante receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à plataforma de inscrição.

Finalizada a análise pela UFRGS, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O estudante receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.

Os estudantes com toda documentação de inscrição homologada terão sua matrícula regularizada no curso.
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Os estudantes com documentação de inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado. A relação de estudantes com a “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia” não homologada será publicada neste site a partir de 06/03/2023. As orientações sobre o recurso serão publicadas na mesma data (a partir de 06/03/2023).

Estudantes com matrícula provisória que tenham pendência em outro tipo de documento deverão aguardar nova convocação, que será publicada a partir de março de 2023 em https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/.

Conforme previsto no Edital do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente – Retificação do Edital de nº 1/2022, de 25/04/2022, o vínculo através da matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas. Após a conclusão da análise, será realizada a matrícula definitiva dos candidatos que forem homologados. Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado em uma das etapas de análise, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso da Universidade.


Relação dos alunos com matrícula provisória, que foram desligados do Curso

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui!

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE)Clique aqui!
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