Header Ads


Portaria 1.546: CBO das atribuições dos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde é publicado.

        CBO de Técnico em Agentes comunitários de saúde. —  Foto/Divulgação/Prefeitura de Beberibe.
 
Portaria 1.546: CBO das atribuições dos Técnico em Agente Comunitário de Saúde é publicado.
Publicado no JASB em 05.abril.2024. Atualizado em 24.abril.2024.   

Grupos no WhatsApp | Confira agora os detalhes sobre a PORTARIA SAES/MS Nº 1.546, que destaca os Procedimentos relacionados ao CBO de Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
-
-2p
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/03/2024 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.546, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
-
-cl
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, que Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
-
-132
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária (DESCO/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR
-
-109
ANEXO Procedimentos alterados

Código e Nome do procedimento

Alterações

01.01.01.001-0 - Atividade educativa/ orientação em grupo na atenção primária

Inclui CBO:

3222-55 - Técnico em agente comunitário de saúde.

01.01.01.009-5 - Prevenção da covid-19 nas escolas

01.01.02.003-1 - Ação coletiva de escovação dental supervisionada

01.01.03.001-0 - Visita domiciliar por profissional de nível médio

01.01.04.007-5 - Medição de altura

01.01.04.008-3 - Medição de Peso

01.01.04.009-1 - Dispensação de suplemento de micronutrientes em pó - NUTRISUS

01.01.04.012-1 - Avaliação do risco de insegurança alimentar

02.14.01.001-5 - Glicemia capilar

03.01.05.013-9 - Busca ativa

03.01.10.003-9 - Aferição de pressão arterial

03.01.10.025-0 - Aferição de temperatura

03.01.13.007-8 - Acompanhamento do tratamento para malária não complicada


As informações são do Ministério da Saúde.
-
-110
Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


****************************************************
Salário de até R$ 9.905: PCCR dos agentes comunitários combate a endemias é publicado e passa a valer.

        Agentes comunitários de saúde e combate a endemias durante cerimônia de sanção do PCCR da categoria. —  Foto/Divulgação/Welika Matos/Semuc.
 
Profissionais passarão a ter salário inicial de R$ 2.824,00, e o final de R$ 9.905,38, com jornada semanal de 40 horas.
-
-pf
 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 
Tecnologia do Blogger.