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Cofen publica Resolução e consolida diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros.

           O texto também reforça a necessidade de observância das diretrizes clínicas e normativas do SUS.   —  Foto JASB.com.br.
 
Cofen publica Resolução e consolida diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros.
Publicado no JASB em 22.janeiro.2026. Atualizado em 26.janeiro.2026.

WhatsApp: Rede do JASB O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução Cofen 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros e enfermeiras no âmbito do Processo de Enfermagem. Fique por dentro dos detalhes! 
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Resolução reforça a autonomia técnica da classe e a segurança das práticas clínicas. A norma sistematiza esse ato profissional já existente em políticas públicas e busca alinhá-lo às melhores evidências científicas e aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e das instituições de saúde.

📜 Contexto legal e base técnica da resolução

A Resolução é amparada pela Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, e pelo Decreto nº 94.406/1987, estabelecendo que a prescrição deve ser feita durante a consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos clínicos e rotinas institucionais. 

O texto também reforça a necessidade de observância das diretrizes clínicas e normativas do SUS, garantindo cuidado integral, qualificado e seguro, em conformidade com evidências científicas e boas práticas assistenciais.
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📍Principais diretrizes consolidadas pela Resolução 801/2026

A norma organiza e fortalece a prática de prescrição no exercício profissional da Enfermagem, delineando parâmetros técnicos e legais para o ato:

💠Prescrição de medicamentos deve ocorrer no contexto do Processo de Enfermagem, com fundamento em protocolos validados;

💠Prescrição deve cumprir protocolos, diretrizes clínicas e normativas do SUS e das instituições de saúde;

💠Identificação clara do protocolo utilizado, instituição de saúde e assinatura profissional no receituário;

💠Possibilidade de prontuário digital desde que atendidos requisitos de segurança, integridade e autenticidade;

💠Eventos adversos relacionados à prescrição devem ser notificados aos órgãos de vigilância em saúde e farmacovigilância.
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📊 Ampliação do acesso e segurança assistencial

A Resolução 801/2026 reforça e consolida uma prática que já ocorre na Atenção Primária à Saúde e em programas estratégicos do governo, como no manejo de infecções, cuidados de saúde da mulher, doenças crônicas e vigilância de agravos, integrando a atuação técnica dos enfermeiros à promoção, prevenção e continuidade do cuidado. 

Ao padronizar a prescrição dentro de protocolos aprovados, a norma busca ampliar a resolutividade dos serviços de saúde, reduzir incertezas legais e técnicas para os profissionais e promover maior acesso da população a tratamentos essenciais com segurança e efetividade.

✳️Participação técnica e construção do texto

O texto da resolução foi elaborado com base em um processo participativo que incluiu consulta pública nacional promovida pelo Cofen, reunindo contribuições de profissionais de Enfermagem, especialistas em saúde, instituições e representantes da sociedade. 
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A ampla participação técnica fortaleceu a legitimidade e o respaldo científico da norma, refletindo práticas consolidadas no cotidiano das unidades de saúde.

⚖️ Desdobramentos e debates profissionais

Embora a prescrição de medicamentos por enfermeiros seja respaldada por legislação e amplamente praticada em programas públicos de saúde, a publicação da Resolução 801/2026 reacende debates sobre os limites das atribuições profissionais e a integração entre as equipes multiprofissionais. 

A consolidação das diretrizes é vista pela categoria como um avanço na segurança jurídica e técnica, proporcionando clareza e legitimidade ao ato prescritivo em contextos clínicos e assistenciais.


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Fonte: JASB com informações do Conselho Federal de Enfermagem.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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